quinta-feira, 9 de setembro de 2010

UM DEDO DE PROSA

ALIENAÇÃO PARENTAL

Finalmente algo foi feito para se pôr fim às “lavagens cerebrais” (e às torturas psicológicas), acerca da relação entre pais e filhos, a que algumas crianças e adolescentes são submetidos.
Aquela história de fazer o filho acreditar que o pai ou a mãe é um “mau caráter”, a partir de agora, será crime estabelecido pela LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL (Lei 12.318/10, de 26/08/2010), que consiste, por exemplo, no caso da mãe (ou do pai) que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai (ou à mãe).
Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
Com isso, espera-se que a relação entre pais e filhos (ainda que separados) jamais deixe de ser amigável e afetuosa; que eles (os pais) continuem sendo os super-heróis dos filhos; que os filhos sintam orgulho dos pais que têm e que eles descubram, por si só, sem a interferência de outrem, os defeitos e as qualidades daqueles que os trouxeram ao mundo...

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