... PORÉM, E OS DEVERES?
Cá estou eu mais uma vez para manifestar a minha indignação com o EXCESSO DE PROTECIONISMO aos delinqüentes juvenis.
Quando se fala em crimes praticados por adolescentes e a imediata prisão desses infratores, os órgãos responsáveis pelo BEM-ESTAR físico e moral dessas “crianças” logo aparecem para reivindicar os seus DIREITOS. Em momento algum os DEVERES desses MINI-MARGINAIS são mencionados. Será que eles não os têm?
Semana passada, eu e o Brasil inteiro vimos pela televisão imagens de “crianças” fazendo arrastões, sendo APREENDIDAS e promovendo quebra-quebra por onde passaram. Hoje, assisti – também pela TV - a cenas de selvageria praticada por adolescentes: em Minas Gerais, um rapaz de 15 anos (ainda na 5ª série ou 6º ano, como acharem melhor!) agrediu, COVARDEMENTE, a pontapés a Diretora da escola em que estuda, e ainda saiu ameaçando-a de morte; em Brasília, dois adolescentes assaltaram um posto de gasolina, e não satisfeitos, agrediram o frentista e um motociclista que lá chegara para abastecer. Nesse último, os agressores desferiram-lhe violentos socos, pontapés e facadas. O rapaz só não foi morto por PROVIDÊNCIA DIVINA (única garantia de proteção ao cidadão de bem): ele fora salvo com a chegada de um veículo que afugentou os agressores.
E o que irá acontecer a esse bandidos? Nada!... Simplesmente nada!...
A polícia até que faz a sua parte: prende-os!... ôpa!... Prende-os não! APREENDE-OS!... Mas a (in)Justiça solta.
Certamente, após lerem este texto, o pouco prestígio que tenho com os meus seguidores irá diminuir, mas não dá mais para ficar calado diante da INÉRCIA dos legisladores e magistrados que nada fazem para alterar um artigo sequer da tal LICENÇA PARA MATAR, ROUBRAR E ESTUPRAR, dada aos aprendizes de bandido em 13 de julho de 1990 por meio da Lei 8069.
Será que os errados somos nós, cuja cota de DEVERES e OBRIGAÇÕES vive numa crescente acentuada?
Quando se fala em crimes praticados por adolescentes e a imediata prisão desses infratores, os órgãos responsáveis pelo BEM-ESTAR físico e moral dessas “crianças” logo aparecem para reivindicar os seus DIREITOS. Em momento algum os DEVERES desses MINI-MARGINAIS são mencionados. Será que eles não os têm?
Semana passada, eu e o Brasil inteiro vimos pela televisão imagens de “crianças” fazendo arrastões, sendo APREENDIDAS e promovendo quebra-quebra por onde passaram. Hoje, assisti – também pela TV - a cenas de selvageria praticada por adolescentes: em Minas Gerais, um rapaz de 15 anos (ainda na 5ª série ou 6º ano, como acharem melhor!) agrediu, COVARDEMENTE, a pontapés a Diretora da escola em que estuda, e ainda saiu ameaçando-a de morte; em Brasília, dois adolescentes assaltaram um posto de gasolina, e não satisfeitos, agrediram o frentista e um motociclista que lá chegara para abastecer. Nesse último, os agressores desferiram-lhe violentos socos, pontapés e facadas. O rapaz só não foi morto por PROVIDÊNCIA DIVINA (única garantia de proteção ao cidadão de bem): ele fora salvo com a chegada de um veículo que afugentou os agressores.
E o que irá acontecer a esse bandidos? Nada!... Simplesmente nada!...
A polícia até que faz a sua parte: prende-os!... ôpa!... Prende-os não! APREENDE-OS!... Mas a (in)Justiça solta.
Certamente, após lerem este texto, o pouco prestígio que tenho com os meus seguidores irá diminuir, mas não dá mais para ficar calado diante da INÉRCIA dos legisladores e magistrados que nada fazem para alterar um artigo sequer da tal LICENÇA PARA MATAR, ROUBRAR E ESTUPRAR, dada aos aprendizes de bandido em 13 de julho de 1990 por meio da Lei 8069.
Será que os errados somos nós, cuja cota de DEVERES e OBRIGAÇÕES vive numa crescente acentuada?